PB Agora
O MPF pede que a Justiça Federal determine em liminar que o estado inspecione todos os veículos empregados no transporte escolar público na Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra a União, o estado da Paraíba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para eliminar o transporte escolar público inseguro no estado. A ação, ajuizada em 19 de novembro de 2010, é assinada pelo procurador da República Duciran Farena.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine em liminar que o estado inspecione, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), no prazo de 100 dias contados da decisão, todos os veículos empregados no transporte escolar público na Paraíba, à exceção dos municípios de João Pessoa e Campina Grande.
Tal inspeção deve verificar a adequação do veículo às normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas na legislação, até mesmo a de apreensão, caso constatado o uso de veículos inseguros ou inadequados para o transporte de pessoas, bem como realizando novas e periódicas inspeções. As medidas adotadas devem ser comprovadas em juízo também em 100 dias.
Pede-se ainda que a Justiça mande o estado substituir, até 31 de dezembro de 2011, todos os veículos de carga utilizados para transporte escolar estadual, por veículos fabricados para transporte de passageiros (automóveis, micro-ônibus ou vans). Deve ficar proibida, a partir desse prazo, a contratação de qualquer outro veículo de carga para transporte escolar pelo estado ou por escolas integrantes da rede estadual, devendo a comprovação das medidas ser feita em juízo até 31 de dezembro de 2011. O MPF pede a fixação de multa diária de R$ 1 mil Reais, em razão de descumprimento dos prazos para inspeção e substituição de veículos.
O MPF requer também que o FNDE analise a prestação de contas dos recursos repassados no ano de 2010, rejeitando toda despesa realizada com a contratação de veículos de carga em que não houver demonstração específica e cabal da ocorrência das exceções previstas no artigo 16 da Resolução nº 14/2009, isto é, ''intrafegabilidade das vias ou indisponibilidade de veículos próprios para o transporte de passageiros''.
Pede-se ainda que a Justiça proíba qualquer repasse de recursos federais para contratação de veículos de carga para transporte público escolar, que deve adequar-se ao previsto no Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tudo no prazo máximo de 120 dias da concessão da liminar. Deve ser fixada multa diária de R$ 1 mil Reais, em razão de descumprimento e as medidas adotadas precisam ser comprovadas em juízo no mesmo prazo.
O MPF quer ainda que a Justiça determine que a União, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se manifeste sobre a aplicação da Resolução nº 82/98 (que disciplina transporte de passageiros em veículos de carga), ao transporte escolar, editando, em qualquer caso, resolução específica que discipline os requisitos aplicáveis ao transporte escolar em área rural. A medida deve ser realizada em 120 dias, a serem contados da concessão da liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento.
Outros pedidos No julgamento definitivo da questão (mérito da ação), o MPF pede que a Justiça obrigue o estado a oferecer regularmente transporte de estudantes nas unidades da rede estadual, e que o Detran-PB realize vistoria periódica nos veículos e ofereça cursos específicos a todos os condutores de transporte escolar, em conformidade com a Resolução nº 168/2004 do Contran.
Além disso, pede-se que se inclua nos convênios de repasse das verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), ou qualquer outro instrumento que venha a celebrar com os municípios ou mesmo com unidades escolares públicas, integrantes ou não da rede estadual, a exigência de que os veículos sejam inspecionados pelo Detran-PB, a determinação de que os condutores sejam legalmente habilitados para dirigir transporte escolar; o compromisso de rescisão do contrato do proprietário de veículo que for identificado descumprindo as normas do CTB; e a proibição do uso de contratação de veículos de carga ou quaisquer outros que não atendam os requisitos do Capítulo XIII do CTB, prevendo penalidades específicas para o descumprimento.
Do FNDE, requer-se que seja um pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal, a obrigação de não utilizar veículos de carga para transporte escolar. Já a União (Denatran/ Contran) deve definir regras para o transporte seguro e adequado de escolares em áreas rurais, proibindo definitivamente o transporte de estudantes em veículos de carga.
Além disso, em razão da tolerância administrativa em expor estudantes a uma situação de risco durante o transporte para a escolar, o MPF pede a fixação de indenização por danos morais. Tal valor deve ser determinado pela Justiça e revertido para o Fundo de Bens Lesados, previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
Sobre o caso As investigações do caso foram realizas por meio do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000270/2006-27, instaurado pela Procuradoria da República na Paraíba, através de representação de deputado estadual. Em outubro de 2006, o MPF propôs termo de ajustamento de conduta com um cronograma de ações para eliminar o transporte de estudantes em veículos de carga. No entanto, o acordo não foi assinado porque as autoridades consideraram que ele inviabilizaria o transporte de estudantes, em virtude da péssima qualidade das estradas e escassez de recursos.
Em novembro de 2006, discutiu-se a aplicação da resolução 82/98 do Contran, em razão da não previsão de transporte de alunos em veículos de cargas pelo CTB. Naquela ocasião, o procurador da República Duciran Farena explicou que ainda que fosse possível admitir a aplicação da mencionada resolução, a realidade evidenciava que nem essa era cumprida, já que vários veículos utilizados para transporte escolar não têm banco fixo, são descobertos e transportam estudantes em pé.
Ficou então acordado que o Detran e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PB) realizariam vistorias nos municípios e encaminhariam ao MPF relatório das irregularidades detectadas. Além disso, o FNDE se manifestaria sobre a possibilidade de aplicação da resolução nº 82/98 do Contran, sobre veículos adaptados para realizar transporte escolar.
As investigações e diligências prosseguiram com reiteradas notificações aos órgãos envolvidos, tendo sido apresentadas apenas desculpas e pedidos de dilação de prazo ao MPF, sem qualquer posição ou providência concreta.
Para o MPF, é preciso que seja restaurado o direito mais básico da infância rural, ou seja, o direito de ser transportado com segurança à escola. ''É evidente que essa situação, altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa população - as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância - precisa acabar'', argumenta Duciran Farena.
Assessoria
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine em liminar que o estado inspecione, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), no prazo de 100 dias contados da decisão, todos os veículos empregados no transporte escolar público na Paraíba, à exceção dos municípios de João Pessoa e Campina Grande.
Tal inspeção deve verificar a adequação do veículo às normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas na legislação, até mesmo a de apreensão, caso constatado o uso de veículos inseguros ou inadequados para o transporte de pessoas, bem como realizando novas e periódicas inspeções. As medidas adotadas devem ser comprovadas em juízo também em 100 dias.
Pede-se ainda que a Justiça mande o estado substituir, até 31 de dezembro de 2011, todos os veículos de carga utilizados para transporte escolar estadual, por veículos fabricados para transporte de passageiros (automóveis, micro-ônibus ou vans). Deve ficar proibida, a partir desse prazo, a contratação de qualquer outro veículo de carga para transporte escolar pelo estado ou por escolas integrantes da rede estadual, devendo a comprovação das medidas ser feita em juízo até 31 de dezembro de 2011. O MPF pede a fixação de multa diária de R$ 1 mil Reais, em razão de descumprimento dos prazos para inspeção e substituição de veículos.
O MPF requer também que o FNDE analise a prestação de contas dos recursos repassados no ano de 2010, rejeitando toda despesa realizada com a contratação de veículos de carga em que não houver demonstração específica e cabal da ocorrência das exceções previstas no artigo 16 da Resolução nº 14/2009, isto é, ''intrafegabilidade das vias ou indisponibilidade de veículos próprios para o transporte de passageiros''.
Pede-se ainda que a Justiça proíba qualquer repasse de recursos federais para contratação de veículos de carga para transporte público escolar, que deve adequar-se ao previsto no Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tudo no prazo máximo de 120 dias da concessão da liminar. Deve ser fixada multa diária de R$ 1 mil Reais, em razão de descumprimento e as medidas adotadas precisam ser comprovadas em juízo no mesmo prazo.
O MPF quer ainda que a Justiça determine que a União, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se manifeste sobre a aplicação da Resolução nº 82/98 (que disciplina transporte de passageiros em veículos de carga), ao transporte escolar, editando, em qualquer caso, resolução específica que discipline os requisitos aplicáveis ao transporte escolar em área rural. A medida deve ser realizada em 120 dias, a serem contados da concessão da liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento.
Outros pedidos No julgamento definitivo da questão (mérito da ação), o MPF pede que a Justiça obrigue o estado a oferecer regularmente transporte de estudantes nas unidades da rede estadual, e que o Detran-PB realize vistoria periódica nos veículos e ofereça cursos específicos a todos os condutores de transporte escolar, em conformidade com a Resolução nº 168/2004 do Contran.
Além disso, pede-se que se inclua nos convênios de repasse das verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), ou qualquer outro instrumento que venha a celebrar com os municípios ou mesmo com unidades escolares públicas, integrantes ou não da rede estadual, a exigência de que os veículos sejam inspecionados pelo Detran-PB, a determinação de que os condutores sejam legalmente habilitados para dirigir transporte escolar; o compromisso de rescisão do contrato do proprietário de veículo que for identificado descumprindo as normas do CTB; e a proibição do uso de contratação de veículos de carga ou quaisquer outros que não atendam os requisitos do Capítulo XIII do CTB, prevendo penalidades específicas para o descumprimento.
Do FNDE, requer-se que seja um pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal, a obrigação de não utilizar veículos de carga para transporte escolar. Já a União (Denatran/ Contran) deve definir regras para o transporte seguro e adequado de escolares em áreas rurais, proibindo definitivamente o transporte de estudantes em veículos de carga.
Além disso, em razão da tolerância administrativa em expor estudantes a uma situação de risco durante o transporte para a escolar, o MPF pede a fixação de indenização por danos morais. Tal valor deve ser determinado pela Justiça e revertido para o Fundo de Bens Lesados, previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
Sobre o caso As investigações do caso foram realizas por meio do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000270/2006-27, instaurado pela Procuradoria da República na Paraíba, através de representação de deputado estadual. Em outubro de 2006, o MPF propôs termo de ajustamento de conduta com um cronograma de ações para eliminar o transporte de estudantes em veículos de carga. No entanto, o acordo não foi assinado porque as autoridades consideraram que ele inviabilizaria o transporte de estudantes, em virtude da péssima qualidade das estradas e escassez de recursos.
Em novembro de 2006, discutiu-se a aplicação da resolução 82/98 do Contran, em razão da não previsão de transporte de alunos em veículos de cargas pelo CTB. Naquela ocasião, o procurador da República Duciran Farena explicou que ainda que fosse possível admitir a aplicação da mencionada resolução, a realidade evidenciava que nem essa era cumprida, já que vários veículos utilizados para transporte escolar não têm banco fixo, são descobertos e transportam estudantes em pé.
Ficou então acordado que o Detran e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PB) realizariam vistorias nos municípios e encaminhariam ao MPF relatório das irregularidades detectadas. Além disso, o FNDE se manifestaria sobre a possibilidade de aplicação da resolução nº 82/98 do Contran, sobre veículos adaptados para realizar transporte escolar.
As investigações e diligências prosseguiram com reiteradas notificações aos órgãos envolvidos, tendo sido apresentadas apenas desculpas e pedidos de dilação de prazo ao MPF, sem qualquer posição ou providência concreta.
Para o MPF, é preciso que seja restaurado o direito mais básico da infância rural, ou seja, o direito de ser transportado com segurança à escola. ''É evidente que essa situação, altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa população - as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância - precisa acabar'', argumenta Duciran Farena.
Assessoria
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