A Crítica
Contran dificulta a transferência de pontos da CNH
Sabe aquele formulário tão temido pelos condutores, a notificação de autuação por infração ao Código de Trânsito? Nele há uma parte inferior, o formulário de identificação do condutor infrator, onde o proprietário informa o motorista caso não tenha sido o autor da infração. Se você recebeu e precisa fazer a troca do nome, saiba que uma nova resolução está por vir.
É que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução 363 desde outubro de 2010, que deverá vigorar a partir de novembro deste ano. Nela consta uma nova exigência: tanto o dono do veículo como o infrator da multa deverão ter suas assinaturas autenticadas em cartório, além de se anexar uma cópia do RG do proprietário ou seu representante legal.
Atualmente, o procedimento é feito da seguinte forma: a Notificação de Autuação por Infração ao Código de Trânsito é enviada ao dono do carro, se ele não foi o infrator, utiliza a parte inferior do documento para identificaro motorista que conduzia. Ambos assinam o formulário, e os pontos são registrados no prontuário do infrator. Desde 1998, o motorista que acumular 20 pontos no período de um ano tem suspensa temporariamente sua habilitação.
A estudante de administração, Camila Farias, apesar de não concordar, percebe que os órgãos de trânsito estão trabalhando para evitar fraudes. ´Que as carteiras de pessoas falecidas sejam utilizadas para se livrar dos pontos pela infração`, acredita. Mas o que ficou evidente para Camila, que tem um carro próprio, mas às vezes precisa pegar o da mãe, foi a burocracia que complica o direito de defesa. ´Dependendo de quem cometeu a infração, o proprietário vai terminar acatando a multa para não perder tempo e evitar gastos`, afirma Farias.
A burocracia era contestada pelo curto e improrrogável prazo de 15 dias concedido para o pedido de transferência da pontuação. Com as mudanças, muitos proprietários de carros vão pensar duas vezes antes de entregar o veículo na mão de outro condutor. No casode pessoa jurídica, que tenha uma grande frota e um número maior de motoristas, a situação fica bem mais complicado.
É que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução 363 desde outubro de 2010, que deverá vigorar a partir de novembro deste ano. Nela consta uma nova exigência: tanto o dono do veículo como o infrator da multa deverão ter suas assinaturas autenticadas em cartório, além de se anexar uma cópia do RG do proprietário ou seu representante legal.
Atualmente, o procedimento é feito da seguinte forma: a Notificação de Autuação por Infração ao Código de Trânsito é enviada ao dono do carro, se ele não foi o infrator, utiliza a parte inferior do documento para identificaro motorista que conduzia. Ambos assinam o formulário, e os pontos são registrados no prontuário do infrator. Desde 1998, o motorista que acumular 20 pontos no período de um ano tem suspensa temporariamente sua habilitação.
A estudante de administração, Camila Farias, apesar de não concordar, percebe que os órgãos de trânsito estão trabalhando para evitar fraudes. ´Que as carteiras de pessoas falecidas sejam utilizadas para se livrar dos pontos pela infração`, acredita. Mas o que ficou evidente para Camila, que tem um carro próprio, mas às vezes precisa pegar o da mãe, foi a burocracia que complica o direito de defesa. ´Dependendo de quem cometeu a infração, o proprietário vai terminar acatando a multa para não perder tempo e evitar gastos`, afirma Farias.
A burocracia era contestada pelo curto e improrrogável prazo de 15 dias concedido para o pedido de transferência da pontuação. Com as mudanças, muitos proprietários de carros vão pensar duas vezes antes de entregar o veículo na mão de outro condutor. No casode pessoa jurídica, que tenha uma grande frota e um número maior de motoristas, a situação fica bem mais complicado.
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