domingo, 16 de janeiro de 2011

Contran exigirá aplicação de novos adesivos em caminhões

Redação CNT
Já estão em vigor as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicadas em dezembro de 2010. As novas regras, voltadas para o setor de cargas, abrandam diversas exigências que provocaram polêmica em 2010 e criam novos sistemas de identificação.

A resolução nº 370, que atinge todos os veículos de transporte de cargas, reboques e semi reboques com peso bruto total maior que 4,536 mil kg, estabelece o uso de um novo adesivo que evidencia número de placa e origem do veículo. O dispositivo deverá ser colado na traseira e nas partes tracionadas.
Conhecido como Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, o adesivo deve ter fundo amarelo com caracteres pretos. Os modelos ilustrativos e detalhes de aplicação podem ser conferidos no site do Denatran.

O prazo para a aplicação do dispositivo é longo, mas recomenda-se a instalação o quanto antes para facilitar a visualização dos dados. Os primeiros veículos, com placas de final 1 e 2, poderão ser multados a partir de 30 de setembro.

Ainda em relação à identificação visual dos caminhões com mais de 4,536 mil kg, o CONTRAN modificou também a resolução 366/2010, que exigia a cobertura com faixas reflexivas em 50% da extensão das bordas laterais dos veículos fabricados a partir de 30 de abril de 2011. A norma baixou a exigência para 33% e dispensou a aplicação de faixas em contêineres.

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