Já estão em vigor as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicadas em dezembro de 2010. As novas regras, voltadas para o setor de cargas, abrandam diversas exigências que provocaram polêmica em 2010 e criam novos sistemas de identificação.
A resolução nº 370, que atinge todos os veículos de transporte de cargas, reboques e semi reboques com peso bruto total maior que 4,536 mil kg, estabelece o uso de um novo adesivo que evidencia número de placa e origem do veículo. O dispositivo deverá ser colado na traseira e nas partes tracionadas.
Conhecido como Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, o adesivo deve ter fundo amarelo com caracteres pretos. Os modelos ilustrativos e detalhes de aplicação podem ser conferidos no site do Denatran.
O prazo para a aplicação do dispositivo é longo, mas recomenda-se a instalação o quanto antes para facilitar a visualização dos dados. Os primeiros veículos, com placas de final 1 e 2, poderão ser multados a partir de 30 de setembro.
Ainda em relação à identificação visual dos caminhões com mais de 4,536 mil kg, o CONTRAN modificou também a resolução 366/2010, que exigia a cobertura com faixas reflexivas em 50% da extensão das bordas laterais dos veículos fabricados a partir de 30 de abril de 2011. A norma baixou a exigência para 33% e dispensou a aplicação de faixas em contêineres.
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