sábado, 9 de abril de 2011

Dispositivo que alerta motoristas sobre presença de radares é proibido

Jornal Nacional
Dirigir com aparelho antirradar é infração gravíssima. A multa é de R$ 191, sete pontos na carteira e apreensão do veículo
    Uma irregularidade no trânsito está se espalhando pelas ruas brasileiras. Veja na reportagem de Isabela Scalabrini.
    Os radares ajudam a controlar a velocidade dos veículos e a evitar acidentes.
    Edson, motorista de táxi em Belo Horizonte há 20 anos, utiliza um GPS para se deslocar com mais facilidade. E aproveitou o aparelho para instalar um dispositivo extra, que alerta sobre a localização exata de todos os radares fixos na cidade.
    “O mesmo programa que eu tenho é o programa que é o mapeamento da própria cidade”, contou ele.
    De acordo com o Denatran, a função de um GPS é indicar ao motorista qual caminho ele vai seguir para chegar a determinado endereço: se vai virar à esquerda, à direita, se vai seguir em frente. Se o equipamento tiver um dispositivo que alerta sobre a presença de radares, então ele é proibido.
    Dirigir com dispositivo antirradar é infração gravíssima. A multa é de R$ 191, sete pontos na carteira e apreensão do veículo.
    Para o engenheiro Osias Batista, consultor em trânsito, o dispositivo funciona somente como um banco de dados e tem a mesma função das placas que são obrigatórias antes de cada radar.
    “Qualquer equipamento que produza uma onda que possa interferir no equipamento radar, ele deve ser proibido. Agora o GPS não produz essa onda. Ele entra em contato com o satélite que informa para ele dentro de um banco de dados existente onde que tem radar. Então, o GPS em si não interfere com o radar”, afirmou.
    Segundo o Denatran, mesmo sendo apenas um banco de dados, o GPS com alerta de radares é considerado irregular.
    Em algumas lojas, o GPS já é vendido com o antirradar. “A gente vende com as outras funções. Se o cliente vai usar ela ou não fica a caráter do cliente”, disse o instalador Júlio Silva.
    O Denatran informou que não tem competência para proibir ou liberar a venda do GPS com o alerta de radares.

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