sábado, 9 de abril de 2011

Álcool é a sétima causa de acidentes

O LIBERAL - PA
Lei Seca, educação e testes de bafômetro não reduzem as ocorrências no Pará
    A mistura de bebidas alcoólicas com trânsito resultou em 368 acidentes no Pará, no ano passado, registrados pelo Departamento de Estado de Trânsito do Pará (Detran-PA). Mesmo com lei federal 11.705/2008 (Lei Seca), mais testes de alcoolemia (bafômetro ou etilômetro) e campanhas educativas, o número de acidentes envolvendo condutores embriagados aumentou nos últimos dois anos (346 em 2008 e 353 em 2009). A infração gravíssima é a sétima entre as dez principais causas de acidentes. Punições pouco severas e dificuldades em penalizar motoristas infratores por causa das brechas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reforçam constatações de pesquisas feitas pelo Detran-PA, mostrando que 37,07% dos condutores de carros bebem ou já ter beberam antes de dirigir. Para motociclistas, o percentual é de 42,78%.
    O coordenador de Operações do Detran-PA, Valter Aragão, ressalta que no início da Lei Seca havia 40 agentes e 15 bafômetros para todo o Pará. Agora são 320 agentes com 110 etilômetros. A quantidade de barreiras e operações conjuntas também aumentou. ''Estamos com um trabalho 24 horas por dia. Em duas semanas, fizemos 21 operações de manhã, de tarde e de noite. Não é sempre, mas encontramos condutores alcoolizados a qualquer horário, apesar de ser mais à noite e nos finais de semana'', comentou.
    Mesmo com mais campanhas, pessoal, fiscalização e equipamentos, 30% dos condutores abordados se recusam a fazer o teste do bafômetro. Os veículos parados são por amostragem ou indícios de que o condutor esteja bêbado, o que não garante 100% de cobertura. O artigo 156 do CTB pune condutores alcoolizados com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 957,69, recolhimento da carteira e processo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Somente com o resultado do teste de alcoolemia é possível encaminhar o infrator à polícia para a detenção (de seis meses a três anos), já que a Lei Seca só prevê essa punição quando o condutor apresenta seis decigramas de álcool ou mais por litro de sangue.

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