Bragança Jornal Diário - SP
A circulação de veículos longos em rodovias federais durante feriados está restrita a partir desta quarta-feira, 23 de fevereiro
A determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada no Diário Oficial desta quarta e já está valendo. Este modelo de veículo tem sido agente catalisador de representativa parcela dos acidentes ocorridos nas estradas federais.
De acordo com a portaria, ''o importante acréscimo no tráfego de veículos e o aumento do risco de acidente durante os períodos de festa são os motivos da implementação da nova regra'', diz. O descumprimento dessa proibição constitui infração grave, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação, e vale multa de 120 Ufir’s, hoje cotada em R$ 127,69 a unidade.
Entram nessa determinação as Combinações de Veículos de Carga (CVC) cujos caminhões que puxam dois ou mais reboques, Combinações de Transporte de Veículos (CTV), caminhões-cegonha e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas, como trator e guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).
Segundo a portaria da PRF, o dirigente regional, em função das peculiaridades de sua localidade e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos.
Os feriados em 2011, de acordo com o Diário Oficial da União, em publicação de dezembro passado, são: 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
De acordo com a portaria, ''o importante acréscimo no tráfego de veículos e o aumento do risco de acidente durante os períodos de festa são os motivos da implementação da nova regra'', diz. O descumprimento dessa proibição constitui infração grave, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação, e vale multa de 120 Ufir’s, hoje cotada em R$ 127,69 a unidade.
Entram nessa determinação as Combinações de Veículos de Carga (CVC) cujos caminhões que puxam dois ou mais reboques, Combinações de Transporte de Veículos (CTV), caminhões-cegonha e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas, como trator e guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).
Segundo a portaria da PRF, o dirigente regional, em função das peculiaridades de sua localidade e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos.
Os feriados em 2011, de acordo com o Diário Oficial da União, em publicação de dezembro passado, são: 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
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